Como já é bem sabido, o Integralismo sempre foi uma doutrina que se importou com a questão social, mais do que qualquer outro movimento da Nação. A questão do trabalhador e seus direitos sempre foi discutida na intelectualidade do Sigma, jamais ignorando a maior parte da população que necessita ser representada tanto político como economicamente. Na constituição do Estado Corporativo, os sindicatos têm papel fundamental a exercer no processo de libertação política e econômica do trabalhador. Mas qual a relação do Integralismo com os sindicatos e com o sindicalismo? À luz da Doutrina Integralista, é possível compreender sua funcionalidade e seu papel no Estado Integral.
Histórico
Na história da Ação Integralista Brasileira, o sindicalismo sempre foi uma pauta frequente e importante, e a penetração dos Integralistas no meio sindical foi ampla.* Nas palavras de Plínio Salgado, o movimento foi o primeiro que havia cogitado em uma forma de representação de classes, em uma doutrina que partia do princípio que a verdadeira representação popular seria exercida pelos diferentes círculos que compõem a sociedade.[1] Não apenas defendia o sindicalismo no papel, mas também na prática. Os Integralistas tinham uma atuação pujante em muitos sindicatos:
Como exemplo da ação sindical dos integralistas nos sindicatos ferroviários paulistas, Beatriz Brusantin afirma a existência de dois momentos principais dessa atuação no Sindicato dos Ferroviários da Noroeste, em 1933 e em 1936, e que podem nos trazer novas informações sobre esse contexto de profundas definições e transformações para o movimento operário brasileiro. […] A presença de vários adeptos do integralismo nas assembleias sindicais ferroviárias no interior de São Paulo, já no ano de 1933, é algo que nos parece significativo para entendermos essa atuação. No caso de Bauru, já havia a presença forte de integralistas no sindicato da Noroeste antes mesmo da fundação do núcleo local, em setembro de 1934, o que pode indicar que a fundação do núcleo era apenas uma formalidade e uma estruturação política posterior ao engajamento político.[2]
Essa atuação Integralista demonstra que a doutrina não era apenas mera retórica, mas havia uma preocupação séria com as questões populares e laborais no seio do sindicato. O movimento começava a ganhar cada vez mais espaço no sindicato, mesmo tendo que lidar com a grande presença dos comunistas. Um dos principais protagonistas do sindicalismo Integralista em São Paulo era Jurandyr Bueno, que fora preso em dezembro de 1933 após uma greve ter sido reprimida pela polícia. Bueno denunciou os abusos dos comunistas, “declarando que na sede realizavam assembleias e comícios da Aliança Nacional Libertadora. Afirmou que aliancistas e comunistas tumultuavam as assembleias impedindo que os elementos chamados de amarelos da própria diretoria do sindicato e associados se manifestavam com sensatez.”[3] Conseguindo virar a maré, os Integralistas assumem a liderança do sindicato em 1935:
Além da imprensa local, a partir da mudança do poder da diretoria do sindicato, tomada pelos integralistas no final de 1935, o próprio órgão de imprensa do sindicato passou a servir como instrumento de propaganda dos ideais integralistas, mesmo com as restrições governamentais, reproduzindo artigos dos grandes periódicos integralistas, como o já citado jornal Acção.[4]
Essa atuação não se resumia apenas em São Paulo, há exemplos também na Bahia. O movimento do Sigma crescia vertiginosamente no Nordeste, e o esforço de propaganda e a atuação política viria a penetrar os sindicatos, igualmente. “Na Bahia, o integralismo conheceu um crescimento rápido, enraizando-se inclusive em sindicatos e associações de classe.”[5] A AIB pretendia realizar uma penetração ampla nos meios proletários, isso inclui a fundação de núcleos em sindicatos.[6] Tendo isso em mente, é possível perceber que o Integralismo se importava em chegar nos setores mais carentes da população e nos trabalhadores. Santos Arantes conclui:
A partir da constatação dessas práticas e intervenções dos integralistas nos sindicatos, podemos questionar a ideia de que os trabalhadores eram completamente avessos ao integralismo, assim como a ideia de que esse movimento era formado exclusivamente por intelectuais burgueses e dedicado a atrair principalmente a classe média para as suas fileiras, como parte da historiografia afirma.[7]
O Integralismo Brasileiro foi um movimento nacional que conquistou mais de um milhão de brasileiros em sua luta honesta e brava contra os comunismo, mas também contra os abusos do capitalismo internacional. A questão do sindicato sempre foi importantíssima no ideário Integralista, estando sempre presente no projeto de Estado Integral Corporativo. Portanto, é certíssimo concluir que o Integralismo é uma doutrina sadiamente sindicalista, Nacional-Sindicalista. Mas qual é o papel do sindicato na doutrina Integralista?
Os Sindicatos na Doutrina Integralista
O sindicato é uma organização moderna, que surge após o fim das corporações de ofício da Idade Média. A sua importância é sentida até hoje, em diversos setores do trabalho, sendo uma representação da força dos trabalhadores e da realidade humana. Como já se sabe, o ser humano não é individualista, é uma criatura intrinsecamente grupal, e os sindicatos fazem parte da organização natural grupalista. Tendo em mente que o ser humano sempre se organizou em grupos, era previsível que os trabalhadores, após o findar da organização corporativa medieval, começariam a se organizar em associações para defender seus interesses. Por volta do Século XIX, começam a ocorrer as primeiras manifestações dos ditos sindicatos. A Associação Geral dos Trabalhadores de Lassalle, a CGT francesa e as Trade Unions britânicas.[8] Gustavo Barroso em Integralismo e Catolicismo explica: “Para que se forma um sindicato? Para defender os interesses de certa classe de trabalhadores e não para defender os interesses de todos os trabalhadores. Tanto que o sindicato é composto de trabalhadores, disto ou aquilo.”[9] É um órgão de caráter representativo, de suma importância. O Integralismo é Nacional-Sindicalista, reconhece o sindicato como uma organização válida e útil para a Nação. Olbiano de Melo em Razões do Integralismo afirma que o Integralismo exige a implantação de um regime político-social baseado na representação das classes profissionais por meio da sindicalização.[10]
No seio do Integralismo, o sindicato é necessário para a mais eficaz e benéfica representação política. Nas palavras de Jonas de Mesquita: “[…] cabe proclamar que o sindicato é muito mais do que um grupo, do que uma associação qualquer; trata-se de um importante fator democrático, importantíssimo para a política. O sindicato é muito mais importante do que o partido político, diz respeito a realidades muito mais intensas, práticas, cotidianas e valorosas.”[11] É Fernando Callage quem afirma que o sindicato é a defesa dos interesses da profissão, sendo um direito legítimo dos trabalhadores em se agrupar em organizações de classe. O doutrinador corporativo Miguel Reale disserta: “Os trabalhadores, no Estado Integral, são membros de sindicatos que são células integrantes do Estado. Podem também se reunir em sindicatos privados, cujos contratos coletivos só terão, porém, valor entre os signatários. Somente os contratos realizados entre sindicatos de direito público, são leis para toda a categoria, porque só eles podem falar em nome de um ramo de produtores.” Continuando, Reale afirma: “[…] no Estado Integral é o próprio operário que, no círculo das suas atividades, legisla como se fosse Estado através do órgão representativo de sua profissão.”[12]
O sindicato é um membro indispensável da organização corporativa. Para que se realize um verdadeiro Estado Corporativo, é necessário que o sindicato exerça suas devidas funções: “a) função política – pela indicação livre dos representantes aos Conselhos Municipais, aos Conselhos Econômicos Provinciais e à Câmara Corporativa Nacional, diretamente ou através de seus órgãos hierárquicos.”[13] A complexa estrutura do Estado Integral jamais dispensará o sindicato, pois é reconhecido como uma forma legítima de representação das profissões, e que todo trabalhador terá o direito de participar de um, assim como afirma Gurvitch em sua declaração de direitos sociais.[14] Gustavo Barroso explica o funcionamento: “Os sindicatos funcionarão no âmbito municipal e elegerão cada um seu representante ao conselho municipal. Estes representantes elegerão o prefeito. No âmbito provincial, os sindicatos se agruparão em federações de sindicatos, cujos representantes formarão o Conselho ou Câmara Provincial e elegerão o Governador da Província. As corporações reunirão essas federações no âmbito nacional. Elas elegerão representantes à Câmara Corporativa. As profissões de caráter espiritual e intelectual terão organização à parte e seus representantes formarão o Senado, cúpula cultural da nação. Câmara e Senado elegerão o chefe do Estado.”[15] O sindicalismo Integralista é, portanto, uma concepção integral e nacional das funções do sindicato. Não se nega o seu caráter popular nem sua utilidade, pois negar isto seria também negar a natureza grupal do Homem, das sociedades e até seria a negação do Corporativismo.
Sindicalismo e Corporativismo
As corporações são, a grosso modo, federações constituídas por elementos do corpo profissional de qualquer ofício, seja profissão ou categoria. Essas corporações podem ser de diversos tipos: da Agricultura, da Indústria, etc. É aí que entra o papel do sindicato: “A corporação deve ser uma grande federação de sindicatos que correspondem a ramos parecidos. Por exemplo, numa Corporação de Transportes (obviamente ligada à função de transporte e mobilidade), estariam nela sindicatos de taxistas, de motoristas de ônibus, de aplicativos, entregadores, moto taxistas, enfim.”[16] O sindicato se submete à corporação por esta ter maior irradiação. O sindicato tem caráter municipal ou regional, enquanto a corporação é Nacional. O sindicato é unitário, no sentido que reúne apenas trabalhadores ou patrões, enquanto a corporação é mista, porque necessita, invariavelmente, da participação de todos. Os sindicatos são as bases da corporação, e é por isso que ela não deve se sobrepor a esta. Fora do regime corporativo, os sindicatos são insuficientes, incompletos. Sua atuação no regime corporativo exerceria, também, função política. “Corresponde à atuação representativa e democrática do sindicato. O trabalhador inscrito devidamente em seu sindicato elegeria, junto aos seus, dentro deste, um representante para ocupar um cargo legislativo em seu município. Isto é, elegeria um vereador para ocupar uma cadeira na Câmara Municipal, já que é municipal sua atuação.”[17] Essa seria a realização da Democracia Orgânica, do Corporativismo Integral.
Os sindicatos estão intrinsecamente ligados às corporações, sendo eles a pedra fundamental do Corporativismo. Mas é necessário que os sindicatos sejam limpos de quaisquer influências que tragam malefícios para a própria instituição. As ideologias de esquerda — sejam elas o anarcossindicalismo ou comunismo — sempre se aproveitaram de tal instituição para divulgar suas ideias. O Estado Corporativo necessita que tais instituições sirvam para cumprir com seu objetivo, que é garantir que os interesses de tal profissão sejam assegurados. O sindicato não pode, portanto, ser uma fortaleza de agentes políticos exógenos. Sua função é, além de garantir os interesses de uma classe, também é realizar a Democracia Orgânica. Matheus Batista explica: “Antes, no entanto, que se chegue ao ponto de uma Lei Corporativa que faça florescer as Corporações, será necessário passar pelos organismos sindicalistas que lhe antecedem. Uma nova Lei Sindical se faz necessária para ordenar a caótica sindicalização no Brasil sobre novas bases, barrar o marxismo no seio dos sindicatos e normatizar os convênios coletivos de trabalho como meio de cooperação intersindical nos graus inferiores; uma lei sobre as Federações e as Confederações é igualmente imperativa, especialmente em vista de excluir o seu caráter puramente figurativo e governista atual.”[18]
Conclusão
Os sindicatos são legítimas organizações de representação popular que devem ser respeitadas e mantidas. Porém, é necessário reconhecer que são incompletas sem a atuação das corporações, que o sindicato não é suficiente por si próprio. A verdadeira Revolução Sindicalista virá com o Estado Corporativo. Não é o sindicalismo anarquista, não é o sindicalismo marxista, ambos que desprezam as fronteiras. É o Nacional-Sindicalismo. O sindicalismo que trabalha pelo bem da Nação, pelo bem do povo. Devemos combater não apenas o falso sindicalismo da esquerda, mas os ataques de ódio contra os sindicatos, bradados pela direita. Devemos defender o sindicato, porque ele representa a união dos trabalhadores, união inquebrantável de reinvindicações justas, belas e cooperativas. Representa um profundo sentimento anti-individualista, levantando a bandeira dos grupos naturais. O trabalhador, com o sindicato, está armado contra o capitalismo internacional.
Viva o Nacional-Sindicalismo!
Autor: J.M.
Notas:
* (Nota de Matheus Batista) A Legião Cearense do Trabalho, que fundou a AIB, era uma central sindical que pactuou a primeira convenção coletiva da história do Norte-Nordeste do Brasil. Também organizou a primeira justiça trabalhista da história da América do Sul — e o responsável pela organização foi o futuro ministro do Trabalho que implantou a Justiça do Trabalho no Brasil. Os sindicatos, além do aspecto social e econômico, tinham um sentido cultural, educativo e moral, assim como uniformes, doutrina, etc., e combatiam o Bloco Operário e Camponês, que era comunista.
A atuação sindical não para por aí. Os sindicatos da pesca (colônias de pescadores) foram instituídos na “bandeira pesqueira” do Almirante Frederico Villar entre 1919 e 1923 — e ele entrou para a AIB e era da Câmara dos 40. Um “chavão” muito usado entre os trabalhadores na AIB era uma palavra de ordem do Chefe: “O camisa-verde que estiver fora do seu sindicato não está cumprindo o seu dever”. Todas as classes tinham que organizar seus Grupos Profissionais dentro dos respectivos núcleos, com a finalidade de envidar a união da classe, discutir seus problemas, sindicalizar, etc.
A atuação também continuou no Partido de Representação Popular. É importante a história da UOCB, central operária fundada no Jubileu de Prata. Fundou as próprias cooperativas e associações e foi a principal forca de oposição à CGT no seio sindical.
[1] SALGADO, Plínio, O Integralismo na Vida Brasileira. Brasil: Nova Offensiva, 2021. p. 91.
[2] ARANTES, Vinícius dos Santos. “Integralistas, Comunistas e as disputas políticas e sindicais no Brasil dos anos 1930”. Perseu: História, Memória e Política, n. 16, pp. 49-50. 2018.
[3] BRUSANTIN, Beatriz de Miranda. A ação integralista nos sindicatos ferroviários paulistas. ANPUH – XXII SIMPÓSIO NACIONAL DE HISTÓRIA, 2003. Disponível em: https://anpuh.org.br/uploads/anais-simposios/pdf/2019-01/1548177544_4efb0b65f74876aeddc9e9fc9d78d370.pdf. Acesso em: 13 de abril de 2024.
[4] ARANTES, Vinícius dos Santos. “Integralistas, Comunistas e as disputas políticas e sindicais no Brasil dos anos 1930”. Perseu: História, Memória e Política, n. 16, pp. 52. 2018.
[5] ALVES, C. C. O Integralismo e sua influência no anticomunismo baiano. Antíteses, [S. l.], v. 1, n. 2, p. 412, 2008. DOI: 10.5433/1984-3356.2008v1n2p407. Disponível em: https://ojs.uel.br/revistas/uel/index.php/antiteses/article/view/1859. Acesso em: 13 abr. 2024.
[6] FERREIRA, Laís Mônica Reis, Integralismo na Bahia: gênero, educação e assistência social em O Imparcial: 1933-1937. Salvador: Editora da Universidade Federal da Bahia, 2009. p. 121.
[7] ARANTES, Vinícius dos Santos. “Integralistas, Comunistas e as disputas políticas e sindicais no Brasil dos anos 1930”. Perseu: História, Memória e Política, n. 16, pp. 52. 2018.
[8] SALGADO, Plínio, Direitos e Deveres do Homem. São Paulo: Editora das Américas, 1955. p. 281.
[9] BARROSO, Gustavo, Integralismo e Catolicismo. Rio de Janeiro: Empresa Editora ABC Limitada, 1937. p. 98
[10] DE MELO, Olbiano, Razões do Integralismo. Rio de Janeiro: Schmidt-Editor, 1935. p. 68
[11] MESQUITA, Jonas de; AQUINO, Guilherme. O sindicato como agente político numa nova organização corporativa nacional sob a doutrina social da igreja, Universidade Potiguar. Rio Grande do Norte, pp. 2-3. 2022.
[12] REALE, Miguel, Obras Políticas (1ª Fase – 1931/1937). Volume II. Brasília: UnB, 1983. p. 161.
[13] REALE, Miguel, Obras Políticas (1ª Fase – 1931/1937). Volume III. Brasília: UnB, 1983. p. 200.
[14] GURVITCH, Georges, La Déclaration des Droits Sociaux. Paris: Librairie Philosophique J. Vrin, 1946. pp. 95-96.
[15] BARROSO, Gustavo.[1936] O Estado Corporativo. Portal Nacional, 2021. Disponível em: https://integralismo.org.br/documentos/o-estado-corporativo/. Acesso em 13/04/24
[16] MESQUITA, Jonas de; AQUINO, Guilherme. O sindicato como agente político numa nova organização corporativa nacional sob a doutrina social da igreja, Universidade Potiguar. Rio Grande do Norte, p. 13. 2022.
[17] Idem, p. 16.
[18] BATISTA, Matheus. Por que as Corporações?. Disponível em: https://integralismo.org.br/colunas/por-que-as-corporacoes/. Acesso em 13/04/24.
Excelente texto, um trabalho bem feito, confesso que entrei no blog por causa da tumb , mas o conteúdo me surpreendeu, parabéns.
Como forte apoiador do Estado Integral sinto-me compelido a compartilhar algumas reflexões importantes, em meio a discussões sobre o papel dos sindicatos no Estado Integral, é imperativo considerar os riscos inerentes a conceder-lhes poder excessivo. Enquanto essas organizações são fundamentais para a representação dos trabalhadores, a concentração desmedida de poder em suas mãos pode representar uma ameaça significativa para a estabilidade e integridade do próprio Estado Integral.
Uma das minhas preocupações centrais reside na composição ideológica predominante nos sindicatos. É inegável que, em muitos contextos, a liderança sindical tende a ser dominada por figuras de inclinação política à esquerda. Essa inclinação ideológica pode criar um ambiente propenso a conflitos e desafios ao Estado Integral, especialmente se a maioria esmagadora dos sindicatos compartilhar uma visão antagônica ao modelo político estabelecido.
Imaginar um cenário onde sindicatos majoritariamente de esquerda detêm grande influência no Estado Integral é motivo para preocupação. Essas organizações, historicamente engajadas em lutas políticas e sociais, podem se tornar focos de resistência e oposição ao governo, buscando minar sua autoridade e desestabilizar suas estruturas.
Além disso, a concessão de poder excessivo aos sindicatos pode abrir espaço para abusos e corrupção. Sem um contrapeso eficaz e mecanismos de prestação de contas robustos, os líderes sindicais podem agir de maneira arbitrária, priorizando seus próprios interesses em detrimento do bem-estar da nação.
Diante dessas preocupações, surge a necessidade de repensar o papel dos sindicatos no Estado Integral. Em minha opinião uma abordagem mais cautelosa e equilibrada seria a implementação de um sindicato único, onde todas as facções e interesses profissionais são representados de forma igualitária. Isso reduziria o risco de polarização política dentro dos sindicatos e mitigaria a possibilidade de oposição sistêmica ao Estado Integral.
Além disso, um sindicato único facilitaria a supervisão e o controle por parte do governo, permitindo uma resposta mais eficaz a qualquer tentativa de desestabilização ou subversão. Ao unificar a representação dos trabalhadores, o Estado Integral seria capaz de promover uma cooperação mais harmoniosa entre as classes profissionais e garantir a continuidade de seus ideais.
Acredito que um modelo sindical como o apresentado por vocês pode ser bem-sucedido, mas é importante reconhecer a realidade do país. Se nossos sindicatos estiverem dominados pelo esquerdismo, não podemos simplesmente ignorar essa questão. Devemos adaptar o sistema para fortalecer um futuro Estado Integral e protegê-lo contra ameaças. Nesse sentido, na situação atual, se um Estado Integral fosse estabelecido hoje, seria necessário reduzir os poderes dos sindicatos ou instituir um sindicato único.
Isso justamente foi tratado no artigo, com a citação de Matheus Batista. É necessário uma limpeza nos sindicatos (através de leis), para que retire todas as influências ideológicas, sejam elas de esquerda ou de direita. Isso é completamente possível.
O sindicato não tem poder excessivo no Estado Integral justamente por ele estar submetido às corporações. Ele não é uma instituição que atua sozinho, necessita da corporação para seu funcionamento geral.
Adotar um sistema de sindicato único, como a DAF Nacional-Socialista, causaria prpblemas na própria organização corporativa. Como as corporações seriam organizadas pelos sindicatos de cada profissão sendo que todos foram unidos em apenas um? É necessário lembrar que a Alemanha não foi um Estado Corporativo, e por isso a adoção de um sindicato único foi possível.
E, é claro qur não haverão diversos sindicatos para a mesma profissão, mas apenas um para cada.
Mesmo na época (como explicado no próprio artigo) os sindicatos estavam cheios de comunistas, mas antes mesmo do Edtado Integral, essa influência foi limpa. Não é difícil libertar os sindicatos da influência marxista-leninista, requer apenas um Estado que saiba reger suas forças e leis. E este é o Estado Integral.
Entendo seu ponto de vista, mas vale ressaltar que realizar uma "limpeza ideológica" nos sindicatos não é tarefa simples. Mesmo que fosse possível, não garantiria necessariamente o sucesso desejado. Mesmo que ocorresse tal limpeza, o processo em si poderia unir líderes sindicais de todo o país em oposição, o que poderia minar a autoridade do Estado, levando à sua queda ou enfraquecimento. Isso porque uma parte significativa da população se identifica com a ideologia predominante nos sindicatos.
Além disso, mesmo após uma suposta "limpeza ideológica", há uma grande probabilidade de que infiltrados permaneçam nos sindicatos. Considerando que há muitos sindicatos, um para cada profissão, isso significaria milhares deles, o que possibilitaria a influência ideológica velada por parte desses infiltrados.
Seguindo a sua pergunta "Como as corporações seriam organizadas pelos sindicatos de cada profissão sendo que todos foram unidos em apenas um?", minha ideia seria a criação de um sindicato único, porém com a constituição de departamentos sindicais para cada profissão. Estes, por sua vez, se reportariam ao sindicato único e, consequentemente, às corporações. Isso resolveria tanto o problema de controle, pois seria fácil visualizar qualquer ação ideológica, já que o sindicato único serviria como um filtro para as corporações. Na prática, continuaria quase a mesma coisa, com vários sindicatos agora atuando como departamentos sindicais, e não alteraria em nada a questão corporativa. A questão é que, com essa ideia, agora teríamos um filtro ideológico evitando que ideologias chegassem às corporações!